O MARKETING JURÍDICO NA ADVOCACIA

MARKETING DIGITAL E OS 4 P’S DO MARKETING

Em um sistema de Marketing, Cobra (1992) defende que a interação de uma organização com o ambiente interno e externo é realizada através do mix de marketing, ou seja, produto, preço, promoção e localização, também conhecidos como 4Ps. De acordo com Churchill e Peter (2000, p. 164):

“Cada elemento do mix de marketing tem o potencial de influenciar o processo de compra em diferentes etapas”.

Segundo Menck e Moriguchi (2008, p. 305), os 4Ps são representativos das ferramentas de marketing utilizadas pelas empresas. Ou seja, a organização “[…] desenvolve uma gama de produtos, determina os preços a serem cobrados e as condições de pagamento ou financiamento, onde e como esses produtos serão comercializados, e seleciona as ferramentas de comunicação mais adequadas para atingir seu público-alvo ou audiência”.

Para o autor, um produto não precisa ser algo tangível, pode ser qualquer elemento que satisfaça os desejos e anseios do consumidor final ou público-alvo, pode ser um serviço, informação, ideia, experiência, etc.

Segundo Cobra (1992), para atender às necessidades dos consumidores, os produtos ou serviços prestados devem ser de boa qualidade, satisfazer os gostos das pessoas, ter um nome atraente e ser capaz de proporcionar retorno para a organização em termos de serviço e quantidade. 

Além disso, Churchill e Peter (2000) enfatizaram que a aparência do produto, embalagem e rotulagem também influenciam a escolha do consumidor. Além de indicar quanto o consumidor deve pagar para obter o produto/serviço, o preço também deve estar relacionado às técnicas de marketing utilizadas.

De acordo com Cobra (1992), os preços devem ser justos, os descontos de incentivo devem ser oferecidos para compra ou obtenção de serviços e as formas de pagamento devem ser ajustáveis ​​e atraentes. 

As estratégias de preços influenciam os consumidores à medida que avaliam alternativas e tomam decisões. Alguns consumidores consideram produtos com preços mais baixos ao comprar. Mas para bens de luxo destinados a consumidores de alta renda, o preço não impede necessariamente as compras.

PROPAGANDA x PUBLICIDADE

Propaganda é uma série de ações específicas e sistemáticas para conscientizar algo ou alguém. Etimologicamente, o termo é derivado do latim propagare, que significa “propagação por camadas”. A mesma deve ser paga, repetitiva e deve ser veiculada em alguma mídia social, seja ela online (redes sociais) ou off line (outdoor). Além disso, precisa ser dotada de objetividade, e pressupõe que o público-alvo seja influenciado a realizar uma ação, seja ela de compra ou não. (SHIMP, 2012).

O objetivo da publicidade é persuadir ou influenciar as opiniões de seus destinatários, embora também possa ser reunir pessoas para realizar uma causa ou atividade. Usa uma série de ações e estratégias como mecanismos estruturais, combinando propósitos ideológicos, políticos, emocionais e instintivos para influenciar seus destinatários. (SAMPAIO, 2013).

Por este motivo, os profissionais da advocacia são impedidos, pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, de utilizar a propaganda como mecanismo de divulgação, por possuir intuito comercial/mercantil. Podendo-se utilizar, tão somente, das estratégias de publicidade.

Para Casarotto (2019):

A publicidade é uma ferramenta do marketing. Enquanto o marketing se preocupa em compreender o público-alvo e desenvolver estratégias para atendê-lo, a publicidade é focada em atingi-lo com uma comunicação persuasiva. (grifos nossos)

Publicidade geralmente significa divulgação pública de fatos ou ideias. Etimologicamente, a palavra publicidade vem do latim publicus. Consiste em uma técnica de comunicação de massa cujo objetivo principal é fornecer informações sobre um produto ou serviço para fins comerciais. (SAMPAIO, 2013)

Para Pereira (2014) a publicidade é um fenômeno econômico que busca cativar os clientes para os anunciantes, quer seja para produtos ou serviços, chegando ao raciocínio de que a publicidade se faz mero instrumento da atividade empresarial.

No âmbito jurídico, a publicidade se comporta de forma limitada, tendo em vista que precisa respeitar os princípios e limites inerente ao exercício da advocacia. Portanto, se define como estratégias a serem adotadas para a posicionamento, criação de conteúdo e régua de relacionamento entre o profissional da Advocacia e o seu cliente final ou intermediário.

É autorizado pelo Código de Ética e Disciplina, que os profissionais da advocacia façam publicações jurídicas de caráter informativo, conhecido como Marketing de conteúdo. 

Vale ressaltar, que devem ser observados os impedimentos referentes à captação de clientela e promoção pessoal/profissional, de acordo com o art. 39 do Código de Ética e Disciplina da OAB:

Art. 39. A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

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